Quando uma pessoa decide deixar de ser MEI (Microempreendedor Individual), ela precisa dar baixa no seu cadastro de empresa. Esse passo a passo – mostrado a seguir – não é difícil, mas é preciso estar atento a alguns processos.
Segundo Kályta Caetano, head de contabilidade da MaisMei, antes de fechar o MEI, é sugerido que o microempreendedor verifique algumas coisas em relação à sua empresa para evitar dores de cabeça no futuro. Confira o checklist:
É importante o MEI certificar-se de que todas as guias do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) estão pagas, sem pendências. Caso o MEI realize a baixa do CNPJ com as guias em aberto, a dívida passa para o CPF do titular.
“Para se certificar de que não há nenhuma pendência com relação às obrigações da sua empresa, o MEI pode acessar o site PGMEI versão completa (use o Código de Acesso ao Simples Nacional). No menu ‘Consulta Extrato/Pendências’ é possível consultar: extratos de pagamento do DAS, pendências relativas à entrega das DASN, guias do parcelamento em atraso e débitos em cobrança na RFB”, indica.
Mesmo que o MEI decida encerrar o CNPJ, ele ainda precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente aos anos anteriores e do ano do encerramento da MEI. No último caso, essa declaração é conhecida como DASN-extinção, e é a única situação em que é possível enviar a DASN dentro do mesmo ano em que ocorreu a baixa.
Se atente ao prazo de entrega:
a) 30 de junho, na hipótese da baixa ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
b) último dia do mês subsequente da baixa, quando ocorre entre maio e dezembro de cada ano.
Outro ponto é verificar se não há dívidas em aberto relacionadas ao MEI. Isso inclui taxas, impostos ou qualquer outro débito.
Além disso, se tiver notas fiscais a emitir ou pendentes, é bom resolver isso antes do encerramento.
Caso seu MEI esteja inscrito em outros órgãos, como a prefeitura (ISS) ou Estado (ICSM) – é importante verificar se há necessidade de encerrar o cadastro lá também, pois algumas prefeituras não encerram automaticamente.
Por fim, após resolver as pendências em relação ao cadastro de microempreendedor individual, também deve-se encerrar a conta bancária em nome de empresa, caso tenha.
Ela ainda deixa como alerta que a baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados no CPF do titular da MEI todos os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
Quem quer dar baixa no MEI e fechar o CNPJ pode tanto fazer sozinho como também contratar empresas ou contadores profissionais para fazê-lo. Para aqueles que decidem fazer por conta própria, o passo a passo é:
Caetano ressalta que se a pessoa ainda não possui este cadastro no site do governo, basta clicar no botão Criar Conta Gov.br e seguir os passos do registro.