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MEI inativo e sem faturamento tem obrigações a cumprir em 2026

13 de fevereiro de 2026
Jornal Contábil

Muitos empreendedores que têm uma empresa MEI, mas que no momento está inativa ou sem faturamento, cometem alguns erros primários que futuramente podem custar muito caro.

Dentre esses erros primários, está a desatenção com relação às suas obrigações. Muita gente acredita que, por não estar movimentando a empresa, estão desobrigados a cumprir com suas obrigações.

No entanto, a realidade é bem diferente, e mesmo que sua empresa esteja inativa ou sem faturamento, isso não quer dizer que você está isento das obrigações como Microempreendedor Individual.

Na verdade, esse pensamento pode estar te fazendo acumular dívidas que você nem imagina, podendo levar a consequências bem pesadas, como a aplicação de multas e até mesmo a perda do seu CNPJ.

 

Quais obrigações MEI inativo ou sem faturamento tem que cumprir?

Independente se você é um MEI que fatura pouco, que fatura o limite da categoria, que está inativo ou sem faturar nada. Em todos os casos possíveis, as regras e exigências são as mesmas.

Sim! Não é porque você está inativo ou sem faturamento que pode deixar de pagar o boleto mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou mesmo fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Enquanto seu CNPJ estiver ativo, você tem as mesmas obrigações do MEI que está em plena atividade, e as consequências para quem descumpre as obrigações são bem pesadas.

Se você está pensando em não utilizar mais o seu CNPJ como Microempreendedor Individual, a melhor opção é dar baixa na sua empresa, já que isso lhe livrará das obrigações da categoria.

No entanto, não é porque você está dando baixa no seu CNPJ que as obrigações que ficaram em aberto são quitadas. Na verdade, os débitos continuam existindo e ainda assim você precisará pagar para evitar problemas como a negativação do seu CPF.

 

Meu MEI está inativo e sem faturamento, e agora?

Se o seu CNPJ MEI ainda está ativo, mas por estar inativo ou sem faturamento você deixou de lado as obrigações da categoria por acreditar que não haveria problemas, você tem duas coisas a fazer.

A primeira delas é acessar o site oficial do Simples Nacional e informar seu CNPJ. Já que nesta plataforma você conseguirá emitir as guias de pagamento mensal, ou mesmo as guias antigas.

Acessando o site, o sistema lhe mostrará todos os períodos em aberto, e você poderá selecionar o mês desejado para gerar o novo documento com valores atualizados.

Caso sejam muitos boletos em atraso, você pode parcelar todos os DAS vencidos, com uma parcela mínima de R$ 50 reais e um parcelamento máximo de até 60 vezes. Lembrando que o parcelamento tem juros, mas é baixinho, de Selic + 1% no mês de pagamento.

Para parcelar basta acessar ao site Regularize do Governo Federal, entrar com sua conta gov.br, ir na opção de negociar dívida, acessar o sistema de negociação MEI, selecionar parcelamento e Microempreendedor Individual.

Já a segunda coisa a se fazer é a Declaração Anual do MEI (DASN-MEI), que deve ser obrigatoriamente feita até o dia 31 de maio de 2026. A declaração é super simplificada e não há muito com o que se preocupar.

Em suma, o MEI deve apenas informar o faturamento anual bruto da sua empresa no ano anterior, incluindo as vendas e prestações de serviços ao longo do respectivo ano, e informar se contratou um funcionário.

Para fazer a declaração anual, basta acessar o site DASN-SIMEI, informar seu CNPJ e confirmar. Em seguida, você escolhe o ano-calendário da declaração, informa seu faturamento, se teve funcionário e envia. Se não faturou nada, basta colocar 0,00 de faturamento, e pronto!

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